A actividade de
mediação imobiliária é aquela em que, por contrato,
uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de
conseguir interessado na compra ou na venda de bens imóveis
ou na constituição de quaisquer outros direitos reais
sobre os mesmos, bem como para o seu arrendamento e
trespasse, desenvolvendo para o efeito acções de promoção
e recolha de informações sobre os negócios pretendidos
e sobre as características dos respectivos imóveis. No
âmbito dos contratos de mediação imobiliária as
empresas podem ainda prestar serviços relativos à obtenção
de documentação conducente à concretização dos negócios
visados e que não estejam legalmente atribuídos em
exclusivo a outras profissões.
Ao realizar um
contrato de mediação imobiliária, o Mediador
Imobiliário compromete-se a proteger e promover os
interesses do cliente. O dever de honestidade absoluta
perante o cliente, que é primordial, não dispensa,
contudo, o Mediador da sua obrigação de tratar de forma
empenhada com todas as partes interessadas no negócio.
É dever do
Mediador Imobiliário não induzir em erro o público
consumidor, não utilizar o recurso à publicidade
enganosa, devendo, também, abster-se de práticas
ilícitas, tais como o abuso de confiança, a burla ou
fraude e opondo-se à celebração de qualquer tipo de
contrato injusto ou contrário à lei.
A Medibairrada, como
mediadora imobiliária licenciada, cumpre todas as
disposições legais e código deontológico da
actividade, garantia de qualidade perante os nossos
clientes.
Para nós, um bom
negócio implica sempre que, tanto vendedor como
comprador, saiam satisfeitos. Para além de bons
negócios, interessa-nos fazer bons amigos.
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