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MediBairrada - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda.


A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra ou na venda de bens imóveis ou na constituição de quaisquer outros direitos reais sobre os mesmos, bem como para o seu arrendamento e trespasse, desenvolvendo para o efeito acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e sobre as características dos respectivos imóveis. No âmbito dos contratos de mediação imobiliária as empresas podem ainda prestar serviços relativos à obtenção de documentação conducente à concretização dos negócios visados e que não estejam legalmente atribuídos em exclusivo a outras profissões.

Ao realizar um contrato de mediação imobiliária, o Mediador Imobiliário compromete-se a proteger e promover os interesses do cliente. O dever de honestidade absoluta perante o cliente, que é primordial, não dispensa, contudo, o Mediador da sua obrigação de tratar de forma empenhada com todas as partes interessadas no negócio.

É dever do Mediador Imobiliário não induzir em erro o público consumidor, não utilizar o recurso à publicidade enganosa, devendo, também, abster-se de práticas ilícitas, tais como o abuso de confiança, a burla ou fraude e opondo-se à celebração de qualquer tipo de contrato injusto ou contrário à lei.

A Medibairrada, como mediadora imobiliária licenciada, cumpre todas as disposições legais e código deontológico da actividade, garantia de qualidade perante os nossos clientes.

Para nós, um bom negócio implica sempre que, tanto vendedor como comprador, saiam satisfeitos. Para além de bons negócios, interessa-nos fazer bons amigos.

 


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